O seu Sindiproba sempre tem oferecido os melhores serviços e benefícios para seus filiados. Agora, você pode tirar dúvidas sobre o preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda com a melhor consultoria disponível para garantir a sua tranquilidade e não ser pego pelo Leão.
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Confira dicas para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2022
O contribuinte precisa reunir os comprovantes de gastos, ganhos e rendimentos obtidos em 2021, como despesas de plano de saúde, casa, veículos, escola e faculdade, pagamentos de pensão alimentícia, entre outros.
Além disso, é importante disponibilizar as seguintes informações:
Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
Endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Atividade profissional exercida atualmente.
As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2022 são:
Tiveram uma renda tributável anual acima de R$ 28.559,70;
Rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000;
Acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares;
Recebeu um valor anual acima de R$ 300 mil contabilizando todos os bens;
Pessoas que realizaram venda de imóveis;
Trabalhadores em atividades rurais que tem renda anual superior a R$ 142.798,50.
A tributação do Imposto de Renda se divide em duas categorias, são elas:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): esse tributo é direcionado para pessoas físicas que tiveram um rendimento em 2021 superior a R$ 28.559,70.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): esse tributo é exclusivo para empresas, corporações e grupos empresariais. O cálculo é feito com base no lucro do ano anterior, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
Algumas pessoas e empresas estão isentas de tributação, ou seja, não são obrigadas a fazer a declaração de Imposto de Renda. Veja a seguir quem está isento:
Pessoas que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade
Dependentes cujo os rendimentos e bens já foram listados na declaração de outra pessoa física;
Pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não ultrapasse R$ 300.000 até 31 de dezembro do ano a ser declarado
Pessoas com as seguintes doenças: tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, contaminação por radiação, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular) e alienação mental.
Tradicionalmente, o prazo é de 60 dias, começando em 1º de março e encerrando em 30 de abril.
A Receita Federal disponibiliza tanto para pessoas físicas quanto para empresas programas gratuitos e online para a realização da declaração do Imposto de Renda. A seguir o passo a passo para quem pretende elaborar o IR pelo computador:
1º: Acesso o site da Receita Federal
2º: Selecione a opção para instalar o programa Meu Imposto de Renda e realizar o preenchimento online no e-CAC
3º: Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados
4º Selecione o regime de tributação e verifique o imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo correto, envie a declaração clicando no botão “Entregar Declaração”.
Declaração via aplicativo Meu Imposto de Renda:
1º Baixe o app Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu smartphone
2º Depois de instalado, clique em enviar “Criar nova declaração”
3º Faça o preenchimento dos campos em aberto
4º Verifique se está tudo certo e envie sua declaração.
Conteúdo disponível em Yahoo Finanças.