Telefone: (71) 3462-5151
E-mail: sindiproba@sindiproba.com.br
Endereço: Rua das Ubaranas, 150, Amaralina
CEP: 41900-390, Salvador – Bahia - Brasil
SindiProba oferece consultoria para preencher IR 2022
07/02/2022

O seu Sindiproba sempre tem oferecido os melhores serviços e benefícios para seus filiados. Agora, você pode tirar dúvidas sobre o preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda com a melhor consultoria disponível para garantir a sua tranquilidade e não ser pego pelo Leão.

Envie uma mensagem para nosso sindicato pelo whatsapp 71-991967316 ou clique no link  https://wa.me/5571991967316?text=querodicasir2022  

Confira dicas para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2022

Qual a documentação necessária?

O contribuinte precisa reunir os comprovantes de gastos, ganhos e rendimentos obtidos em 2021, como despesas de plano de saúde, casa, veículos, escola e faculdade, pagamentos de pensão alimentícia, entre outros.

Além disso, é importante disponibilizar as seguintes informações:

  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

  • Endereço atualizado;

  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

  • Atividade profissional exercida atualmente.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2022 são:

  • Tiveram uma renda tributável anual acima de R$ 28.559,70;

  • Rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000;

  • Acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares;

  • Recebeu um valor anual acima de R$ 300 mil contabilizando todos os bens;

  • Pessoas que realizaram venda de imóveis;

  • Trabalhadores em atividades rurais que tem renda anual superior a R$ 142.798,50.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

  • A tributação do Imposto de Renda se divide em duas categorias, são elas:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): esse tributo é direcionado para pessoas físicas que tiveram um rendimento em 2021 superior a R$ 28.559,70.

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): esse tributo é exclusivo para empresas, corporações e grupos empresariais. O cálculo é feito com base no lucro do ano anterior, que pode ser real, presumido ou arbitrado.

Como saber se estou isento da declaração?

Algumas pessoas e empresas estão isentas de tributação, ou seja, não são obrigadas a fazer a declaração de Imposto de Renda. Veja a seguir quem está isento:

  • Pessoas que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade

  • Dependentes cujo os rendimentos e bens já foram listados na declaração de outra pessoa física;

  • Pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total não ultrapasse R$ 300.000 até 31 de dezembro do ano a ser declarado

  • Pessoas com as seguintes doenças: tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, contaminação por radiação, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular) e alienação mental.

Qual o prazo para declarar?

Tradicionalmente, o prazo é de 60 dias, começando em 1º de março e encerrando em 30 de abril.

6. Como fazer a declaração do IR?

A Receita Federal disponibiliza tanto para pessoas físicas quanto para empresas programas gratuitos e online para a realização da declaração do Imposto de Renda. A seguir o passo a passo para quem pretende elaborar o IR pelo computador:

1º: Acesso o site da Receita Federal
2º: Selecione a opção para instalar o programa Meu Imposto de Renda e realizar o preenchimento online no e-CAC
3º: Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados
4º Selecione o regime de tributação e verifique o imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo correto, envie a declaração clicando no botão “Entregar Declaração”.

Declaração via aplicativo Meu Imposto de Renda:

1º Baixe o app Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu smartphone
2º Depois de instalado, clique em enviar “Criar nova declaração”
3º Faça o preenchimento dos campos em aberto
4º Verifique se está tudo certo e envie sua declaração.

Conteúdo disponível em Yahoo Finanças.


Outras notícias

Social

Siga o SindiProba nas redes sociais.

Filiado à FIP

Parceiro

Contatos

Rua das Ubaranas, 150, Amaralina
CEP: 41900-390, Salvador – Bahia - Brasil
(71) 3462-5151
sindiproba@sindiproba.com.br
SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.867.046/0001-09
Categoria Profissional Diferenciada - Regulamentada pela Lei nº 6.224 de 14/07/1975
Imagens: Freepik