Resultado da construção coletiva conduzida pela FIP com a participação das entidades filiadas, a Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027 abrange os empregados que exercem suas atividades profissionais como Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos.
De acordo com o documento, sobre os salários fixos de 01.04.2024, será aplicado, em 01.04.2025, o percentual único e negociado de 5,20% (cinco virgula vinte por cento), para os salários nominais até R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais. Para os salários nominais superiores a R$ 11.000,00 (onze mil reais), o aumento salarial será um valor fixo de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais), referente ao período de 01.04.2024 a 31.03.2025.
Confira a CCT na íntegra, clicando no link https://www.sindiproba.com.br/img/convencao/80042.pdf