Consultoria Jurídica
![Image by Freepik Image by Freepik](img/home/3.jpg)
O Departamento Jurídico do SindiProba disponibiliza aos seus representados e
dependentes uma equipe de advogados especializados em diversos ramos do Direito
como Trabalhista, Previdenciário, Cível e Penal.
Por atuarem em inúmeros processos em face da indústria farmacêutica, obtendo êxito
em várias ações em prol dos Propagandistas e Vendedores, nossos advogados possuem
larga experiência e conhecem melhor os problemas diários e as demandas dos
trabalhadores. Além disso, têm pleno domínio do conteúdo da Convenção Coletiva de
Trabalho, visto que são normas específicas e aplicadas à nossa categoria.
O Departamento Jurídico presta assistência gratuita ao trabalhador durante a
homologação da rescisão contratual.
A atuação é voltada não só para questões internas da categoria, mas também para
quesitos nacionais de interesse dos trabalhadores e da sociedade.
Mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (71) 3462-5151, Whatsapp
(71) 99196-7316, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e agende gratuitamente.
Consultoria Previdenciária
![Image by Freepik Image by Freepik](img/home/4.jpg)
Sua aposentadoria do jeito que você merece! Quem nunca soube de um colega, um vizinho, um conhecido, um familiar que ingressou
junto ao INSS pedido de aposentadoria e foi indeferido ou concedido de forma errada,
muitas vezes com valor abaixo do esperado?
Preocupado com essa realidade praticada pelo INSS, infelizmente, rotineira, e sempre
buscando oferecer benefícios aos Propagandistas e Vendedores, bem como aos seus
dependentes, o SindiProba disponibiliza consultoria especializada em Assessoria e Planejamento Previdenciário.
A Assessoria Previdenciária tem como intuito auxiliar aqueles que buscam informações
sobre aposentadorias e auxílios-doença, visando o esclarecimento através de
consultoria.
O Planejamento Previdenciário objetiva organizar a vida do contribuinte, orientando-o
sobre tempo de contribuição, categorias de aposentadoria, valores a serem recolhidos e
de aposentadoria, evitando assim, recolhimentos desnecessários ou errados, e
contribuições abaixo da tabela.
Mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (71) 3462-5151, Whatsapp
(71) 99196-7316, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e agende.
Homologação
![Image by Freepik Image by Freepik](img/home/5.jpg)
A homologação está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a qual dispõe que para os empregados que trabalham a mais de 1 ano na mesma empresa, o contrato de trabalho só poderá ser extinto depois da homologação.
Todavia, com a reforma trabalhista (lei 13.467/2017), empregado e empregador estão desobrigados da homologação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, podendo acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego, ficando o empregador obrigado apenas a comunicar a dispensa aos órgãos competentes e a realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Não obstante a essa desobrigação, recomendamos aos colegas que procurem o SindiProba para serem orientados sobre o processo, evitando, assim, eventuais irregularidades.
Convenção Coletiva
![Image by Freepik Image by Freepik](img/home/2.jpg)
A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores). A CCT é celebrada uma vez por ano em uma data preestabelecida, não podendo ultrapassar dois anos de intervalo entre elas. As reuniões acontecem para os envolvidos negociarem condições de trabalho como: ajustes e piso salarial, benefícios, normas e jornada de trabalho, regras para cada função, direitos e deveres de cada um.