Consultoria Jurídica
O Departamento Jurídico do SindiProba disponibiliza aos seus representados e
dependentes uma equipe de advogados especializados em diversos ramos do Direito
como Trabalhista, Previdenciário, Cível e Penal.
Por atuarem em inúmeros processos em face da indústria farmacêutica, obtendo êxito
em várias ações em prol dos Propagandistas e Vendedores, nossos advogados possuem
larga experiência e conhecem melhor os problemas diários e as demandas dos
trabalhadores. Além disso, têm pleno domínio do conteúdo da Convenção Coletiva de
Trabalho, visto que são normas específicas e aplicadas à nossa categoria.
O Departamento Jurídico presta assistência gratuita ao trabalhador durante a
homologação da rescisão contratual.
A atuação é voltada não só para questões internas da categoria, mas também para
quesitos nacionais de interesse dos trabalhadores e da sociedade.
Mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (71) 3462-5151, Whatsapp
(71) 99196-7316, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e agende gratuitamente.
Consultoria Previdenciária
Sua aposentadoria do jeito que você merece! Quem nunca soube de um colega, um vizinho, um conhecido, um familiar que ingressou
junto ao INSS pedido de aposentadoria e foi indeferido ou concedido de forma errada,
muitas vezes com valor abaixo do esperado?
Preocupado com essa realidade praticada pelo INSS, infelizmente, rotineira, e sempre
buscando oferecer benefícios aos Propagandistas e Vendedores, bem como aos seus
dependentes, o SindiProba disponibiliza consultoria especializada em Assessoria e Planejamento Previdenciário.
A Assessoria Previdenciária tem como intuito auxiliar aqueles que buscam informações
sobre aposentadorias e auxílios-doença, visando o esclarecimento através de
consultoria.
O Planejamento Previdenciário objetiva organizar a vida do contribuinte, orientando-o
sobre tempo de contribuição, categorias de aposentadoria, valores a serem recolhidos e
de aposentadoria, evitando assim, recolhimentos desnecessários ou errados, e
contribuições abaixo da tabela.
Mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (71) 3462-5151, Whatsapp
(71) 99196-7316, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e agende.
Homologação
A homologação está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a qual dispõe que para os empregados que trabalham a mais de 1 ano na mesma empresa, o contrato de trabalho só poderá ser extinto depois da homologação.
Todavia, com a reforma trabalhista (lei 13.467/2017), empregado e empregador estão desobrigados da homologação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, podendo acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego, ficando o empregador obrigado apenas a comunicar a dispensa aos órgãos competentes e a realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Não obstante a essa desobrigação, recomendamos aos colegas que procurem o SindiProba para serem orientados sobre o processo, evitando, assim, eventuais irregularidades.
Convenção Coletiva
A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores). A CCT é celebrada uma vez por ano em uma data preestabelecida, não podendo ultrapassar dois anos de intervalo entre elas. As reuniões acontecem para os envolvidos negociarem condições de trabalho como: ajustes e piso salarial, benefícios, normas e jornada de trabalho, regras para cada função, direitos e deveres de cada um.